Tribunais de Contas têm cinco anos para julgar aposentadoria de servidor público
Os Tribunais de Contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão a partir do momento em que recebem o processo. Esse entendimento, pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro do ano passado (Tema 445), foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em juízo de retratação.
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